O que o STJ decidiu sobre prefeitos usarem redes sociais pessoais para divulgar obras públicas
- Raffael do Prado
- 20 de set.
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Nos últimos dias, repercutiu uma notícia de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria proibido prefeitos de usarem suas redes sociais pessoais para divulgar obras e serviços públicos. Mas será que é isso mesmo?
A decisão não é exatamente uma novidade. O entendimento do STJ é antigo: quando o prefeito utiliza recursos públicos – sejam servidores, equipamentos ou verbas de comunicação – para divulgar ações em suas redes pessoais, isso configura promoção pessoal financiada pelo erário, o que pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa.
O tribunal entende que a divulgação de atos, programas e serviços deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem transformar canais oficiais em instrumentos de autopromoção. Ou seja, a questão não está em publicar os feitos da gestão, mas sim em não confundir comunicação institucional com propaganda pessoal.
Na prática, prefeitos podem continuar usando suas redes pessoais para mostrar o trabalho realizado. A restrição ocorre quando há uso de recursos públicos para impulsionar essas postagens, contratar equipe para cuidar de perfis privados ou transformar a comunicação institucional em publicidade pessoal.
No campo eleitoral, a regra é ainda mais sensível: se ficar comprovado o uso da máquina pública para beneficiar a imagem pessoal do prefeito em ano de eleição, pode-se configurar abuso de poder, passível de cassação de mandato e até de inelegibilidade.
Portanto, a decisão do STJ reforça um princípio básico: é possível divulgar, mas com responsabilidade e dentro da legalidade. O limite está no uso de recursos públicos e na finalidade da comunicação.
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