Pode anunciar na pré-campanha?
- Raffael do Prado
- 13 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
Se liga nas dicas
Sim, se você é pré-candidato a vereador ou a prefeito os impulsionamentos dos seus posts estão permitidos. Quem disse isso? Meta (dona do Facebook e do Instagram) e o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução 23.732, de 27 de fevereiro deste ano.
Explicando:
- A Meta exige que para impulsionamentos de posts com "TEMAS SOCIAIS, ELEIÇÕES OU POLÍTICA", o anunciante tenha um rótulo verificado de "Pago por", com as suas informações pessoais como nome completo, CPF e endereço. Mas e se eu anunciar sem o rótulo, o que pode acontecer
O seu anúncio pode ser removido pela Meta. Faça o rótulo!
- A Resolução 23.732 (TSE) autoriza a veiculação de anúncios na pré-campanha, desde que contratado por partido político ou pelo pré-candidato;
- As regras de impulsionamento da pré-campanha seguem as mesmas regras da campanha eleitoral, ou seja, precisa do rótulo de anúncios políticos e dos dados do anunciante;
- A diferença é que agora o pagamento dos impulsionamentos pode ser feito pelo no CPF do pré-candidato e aparece como Pago Por "Fulano de Tal";
- Na campanha, o rótulo terá o CNPJ do candidato.
- Ah, os anúncios de pré-campanha podem seguir normalmente até o dia 15 de agosto.
Commentaires