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Pode anunciar na pré-campanha?

Se liga nas dicas

Sim, se você é pré-candidato a vereador ou a prefeito os impulsionamentos dos seus posts estão permitidos. Quem disse isso? Meta (dona do Facebook e do Instagram) e o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução 23.732, de 27 de fevereiro deste ano.


Explicando:


- A Meta exige que para impulsionamentos de posts com "TEMAS SOCIAIS, ELEIÇÕES OU POLÍTICA", o anunciante tenha um rótulo verificado de "Pago por", com as suas informações pessoais como nome completo, CPF e endereço. Mas e se eu anunciar sem o rótulo, o que pode acontecer

O seu anúncio pode ser removido pela Meta. Faça o rótulo!


- A Resolução 23.732 (TSE) autoriza a veiculação de anúncios na pré-campanha, desde que contratado por partido político ou pelo pré-candidato;


- As regras de impulsionamento da pré-campanha seguem as mesmas regras da campanha eleitoral, ou seja, precisa do rótulo de anúncios políticos e dos dados do anunciante;


- A diferença é que agora o pagamento dos impulsionamentos pode ser feito pelo no CPF do pré-candidato e aparece como Pago Por "Fulano de Tal";


- Na campanha, o rótulo terá o CNPJ do candidato.


- Ah, os anúncios de pré-campanha podem seguir normalmente até o dia 15 de agosto.

 
 
 

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